TAXAS INDEVIDAS – IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA

Com o aumento na venda dos imóveis, nos últimos anos, várias construtoras cobraram e, ainda, cobram taxas que foram declaradas indevidas, em recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que é indevida a cobrança da taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária) na aquisição de imóvel na planta. Essa cobrança foi considerada abusiva na decisão do mencionado órgão julgador.

A decisão beneficiou os compradores de imóvel, situado em Barueri (SP), que foi adquirido da Zatz Empreendimentos e Participações e da Itaplan Consultoria de Imóveis. Eles receberão R$ 1.955,00 (hum mil, novecentos e cinquenta e cinco reais) pagos indevidamente pela cobrança da SATI.

Essa taxa (SATI) representa 0,88% do valor do bem e serviria para cobrir os cuidados com a documentação do comprador e todo o processo para o financiamento bancário. Entretanto, com base no Código de Defesa do Consumidor, a cobrança dessa taxa é abusiva.

A Justiça entende que a empreendedora que contrata esse serviço, teria de arcar com esses custos.

Também é importante ficar atento à cobrança ilegal da taxa de corretagem, pois algumas construtoras incluem no valor do preço referida despesa, e muitos compradores acabam pagando sem ter noção do que realmente estão quitando. Em regra, a obrigação ao pagamento da taxa de corretagem é do vendedor do imóvel. (fonte – clipping da AASP de 27/06/2014).

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