CONCESSIONÁRIA É CONDENADA A INDENIZAR O MOTORISTA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de rodovias a pagar R$ 37,2 mil por danos materiais a motorista que perdeu o controle do veículo e capotou em razão de óleo espalhado na pista.

Testemunhas afirmaram que, mesmo diminuindo a velocidade, seus veículos também derraparam no asfalto e que não havia qualquer sinalização no local para orientar os motoristas.

O relator do recurso, desembargador Francisco Casconi, entendeu que o acidente decorreu de omissão quanto à garantia de segurança que empresa deveria prestar. “Eventual velocidade excessiva, que sequer restou comprovada, não foi a causa determinante do acidente. Estivesse a pista em boas condições, o evento, certamente, não ocorreria”, afirmou.

Os desembargadores Paulo Ayrosa e Antonio Rigolin também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0002451-43.2004.8.26.0459

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